Orientações de acesso ao preenchimento do SCHIS - Sistema de Cadastro Habitacional de Interesse Social


A pessoa interessadaem participar do processo de seleção para atendimento habitacional deverá fazer sua inscrição acessando o formulário de cadastro na área acesso, sendo obrigatório informar o NIS, CPF e Data de Nascimento do (a) candidato (a).

PS* O número do PIS não serve como o número do NIS é necessário ter inscrição no CAD ÚNICO

  • Somente o (a) responsável pelo CAD ÚNICO poderá fazer o cadastro em seu nome e os demais membros farão parte do grupo familiar;
  • No campo renda bruta familiar informar a somatória dos rendimentos mensais de todos os membros do grupo familiar;
  • Não utilizar abreviação em nenhum campo do formulário;
  • O cadastro somente será concluído se os campos obrigatórios forem devidamente preenchidos;
  • Após a efetivação e finalização do cadastro é fundamental que o Protocolo de Inscrição seja impresso e guardado para futuras consultas;
  • É obrigatória a atualização cadastral no mínimo a cada dois anos, de preferência até o último dia do mês de aniversário do (a) candidato (a);
  • No ato do cadastro conferir se todos os campos estão preenchidos corretamente, antes de finalizar o cadastro, pois os dados cadastrais fornecidos para o cadastramento são de total responsabilidade do (a) candidato (a), que deverá manter atualizadas as informações no SCHIS, cadastros desatualizados serão considerados inativos/inválidos.

Para fazer o cadastro será necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • Folha Resumo (atualizada) do CAD ÚNICO contendo o NIS de todos os integrantes do grupo familiar;
  • Carteira de Identidade (RG ou RNE) ou CNH ou Certificado de Reservista ou Passaporte ou RIC do candidato e de todos os membros da composição familiar;
  • CPF do candidato e de todos os membros da composição familiar;

As condições de enquadramento dos candidatos a beneficiários ao Programa são:

  • Renda bruta familiar compatível com a modalidade do Programa vigente;
  • Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
  • Não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do município, dos estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.
  • Ser comprovadamente residente no Município de Guarulhos.

O sistema de seleção de candidatos (as) ao Programa vigente é realizado através de sorteio, o (a) candidato (a) sorteado (a) terá de atender as condicionalidades do Programa em vigência, atender aos critérios de priorização e quando solicitado terá a obrigatoriedade de apresentar documentos comprobatórios do referido Programa.

  • Comprovante de endereço que reside no Município de Guarulhos (atualizado);
  • Comprovante de ação judicial (caso seja atendido pela Lei Maria da Penha);
  • Notificação da Defesa Civil (caso esteja em área de risco);
  • Deficiência ou microcefaliaapresentar atestado médico contendo o nº do CID;
  • Doença crônica incapacitante para o trabalho apresentar laudo médico contendo número do CID.

É considerado crime Federal vender, alugar, ceder ou doar unidade habitacional de interesse social sob pena de retomada da UH por parte da IF – Instituição Financeira.